CNJ torna obrigatório o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

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A AASP, sempre atenta aos interesses de seus associados e associadas, vem acompanhando de perto as normativas emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes à implementação do Domicílio Judicial Eletrônico nos Tribunais, que é um endereço judicial virtual que concentra diversas comunicações emitidas pelos tribunais. A criação dessa ferramenta tem como objetivo a redução de custo e a efetividade de determinados atos processuais necessários.

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Em 31 de julho de 2024, foi publicada a Portaria nº 243/2024, que revogou a Portaria nº 224/2024, a qual suspendia, temporariamente, a aplicação do § 4º do art. 2º da Portaria nº 46/2024. Com a revogação, volta a vigorar a disposição que prevê o seguinte: “a pessoa obrigada a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, caso não o realize no prazo fixado no art. 1º, será compulsoriamente cadastrada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil”.

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A AASP: Fundada há 81 anos, a AASP – Associação dos Advogados está presente em todo o Brasil e tem a missão de potencializar e facilitar o exercício da advocacia. Experiente, visionária, disruptiva e cada vez mais consciente de sua responsabilidade social e ambiental, recebendo, inclusive, o selo VGP ao tornar-se signatária do programa de soluções de redução e compensação de carbono em suas ações. Sua trajetória e conquistas são o combustível para ir ainda mais longe, proporcionando a milhares de associadas e associados do país (aproximadamente 70 mil) inúmeros cursos sobre temas jurídicos relevantes e serviços de excelência, que incluem: intimações on-line com inteligência artificial, emissão e renovação de certificado digital, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, plataforma de assinaturas digitais, além de disponibilizar um avançado sistema de pesquisa de jurisprudência e um software de gestão de processos.

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