Valores não levantados no prazo estipulado serão convertidos em favor da União.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) editaram o Ato Conjunto nº 84 para alterar a redação do § 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.
A nova redação do art. 2º, § 6º, do Ato Conjunto nº 1/2019 determina que: “se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital referido no parágrafo anterior, a unidade judiciária deverá expedir alvará determinando a conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 5891 – Valores oriundos de Depósito Judicial – Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho – Projeto Garimpo”.