Aumenta em 540% o número de investidores em moedas virtuais no Brasil.
Sem regulamentação específica, o recebimento de criptomoedas em troca de serviços pode gerar sonegação. A Receita Federal, aliás, já exige que as informações sobre pagamentos ou investimentos em criptoativos e tokens não fungíveis (NFTs) constem no Imposto de Renda. Todos os criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil precisam ser informados.
A declaração de criptoativos foi regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.888/2019. Essa mesma regra também é usada para a declaração dos NFTs, porém não resolve a questão.
Segundo especialistas tributários, a fiscalização das operações em ambiente virtual e a aplicação das regras tributárias atuais são um desafio para o Fisco, uma vez que as normas criadas para o universo “analógico” são muitas vezes incompatíveis com as particularidades do metaverso. E essa questão continuará na pauta de legisladores e juristas no ano que vem, até porque o número de transações só aumenta.
Criptoinvestidores
No Brasil, o número de investidores em moedas virtuais saltou 540% em dois anos. Os dados da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) evidenciam a popularização da moeda virtual, que já é aceita como pagamento na compra de bens e serviços, incluindo honorários advocatícios.
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