Desafios do Direito do Trabalho em discussão

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Painel reflete o açodamento da Justiça Trabalhista por meio de decisões do STF e visões distorcidas das relações de trabalho.

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A Constituição Federal atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho. Desde 2004, com a Emenda Constitucional 45, ela teve sua alçada ampliada para analisar todos os tipos de relações de trabalho, e não apenas o de vínculo empregatício formal, com carteira assinada.

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Nos últimos anos, porém, o Supremo Tribunal Federal vem impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário. É o que diz a Presidente da Academia Paulista de Direito do Trabalho, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, que externou durante 0 22º Simpósio Regional AASP, em sua fala, casos de restrições à atuação da Justiça do Trabalho, provocadas por decisões da Suprema Corte.

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“Há uma vertente neoliberal prevalecendo no STF incomodada com as decisões da Justiça do Trabalho, pois elas partem do princípio que as partes do contrato não são iguais. Um é o trabalhador e o outro o empregador, que possui os meios de produção e a condição econômica e jurídica mais forte de imposição sobre a outra”, afirmou Camargos.

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A segunda parte do painel focou no alcance das relações trabalhistas a partir de exposição da advogada Cristina Paranhos Olmos. A forma como STF tem decidido acerca da ocupação por meio aplicativos, e de profissionais que abrem empresas para prestação de serviços, definições populares de ‘pejotização’ e ‘uberização’, foi um dos pontos da palestra.

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“O STF tem decidido de uma forma inadequada os processos trabalhistas, confundindo terceirazação, “pejotização” e trabalho autônomo, o que tem causado uma série de decisões equivocadas. Mais uma vez a Justiça do Trabalho terá que procurar alternativas para reafirmar a sua importância e o seu espaço de direito”, declarou Olmos. A Conselheira Patrícia Souza Anastácio mediou os trabalhos.

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Acompanhe a cobertura completa do 22º Simpósio Regional AASP no site oficial do evento simposioregional.aasp.org.br e pelas nossas redes sociais.

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