Painel reflete o açodamento da Justiça Trabalhista por meio de decisões do STF e visões distorcidas das relações de trabalho.
A Constituição Federal atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho. Desde 2004, com a Emenda Constitucional 45, ela teve sua alçada ampliada para analisar todos os tipos de relações de trabalho, e não apenas o de vínculo empregatício formal, com carteira assinada.
Nos últimos anos, porém, o Supremo Tribunal Federal vem impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário. É o que diz a Presidente da Academia Paulista de Direito do Trabalho, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, que externou durante 0 22º Simpósio Regional AASP, em sua fala, casos de restrições à atuação da Justiça do Trabalho, provocadas por decisões da Suprema Corte.
“Há uma vertente neoliberal prevalecendo no STF incomodada com as decisões da Justiça do Trabalho, pois elas partem do princípio que as partes do contrato não são iguais. Um é o trabalhador e o outro o empregador, que possui os meios de produção e a condição econômica e jurídica mais forte de imposição sobre a outra”, afirmou Camargos.
A segunda parte do painel focou no alcance das relações trabalhistas a partir de exposição da advogada Cristina Paranhos Olmos. A forma como STF tem decidido acerca da ocupação por meio aplicativos, e de profissionais que abrem empresas para prestação de serviços, definições populares de ‘pejotização’ e ‘uberização’, foi um dos pontos da palestra.
“O STF tem decidido de uma forma inadequada os processos trabalhistas, confundindo terceirazação, “pejotização” e trabalho autônomo, o que tem causado uma série de decisões equivocadas. Mais uma vez a Justiça do Trabalho terá que procurar alternativas para reafirmar a sua importância e o seu espaço de direito”, declarou Olmos. A Conselheira Patrícia Souza Anastácio mediou os trabalhos.
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