STJ disciplina a devolução de custas judiciais e de porte de remessa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GP nº 31/2022, que disciplina a devolução de custas judiciais e de porte de remessa e de retorno no âmbito administrativo do tribunal.
A devolução pode ocorrer quando se configurarem as hipóteses de pagamento indevido, em duplicidade ou em excesso.
O abandono, a desistência do feito ou a existência de transação que lhe ponha termo, em qualquer fase do processo, não configuram a devolução dos valores, bem como não serão considerados para fins de devolução os pedidos de restituição relativos às guias de recolhimento já inseridas nos processos judiciais em trâmite no tribunal.
Somente a parte interessada (pessoa qualificada no processo que efetuou o pagamento do(s) valor(es) objeto(s) da solicitação de devolução ou seu representante legal, constituído por meio de procuração pública ou particular) pode solicitar a devolução dos valores recolhidos, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos formais:
I – Preenchimento do formulário (Anexo I da Instrução Normativa STJ/GP nº 31/2022); II – Apresentação dos documentos (Anexo II da Instrução Normativa STJ/GP nº 31/2022).
Os documentos mencionados acima devem ser enviados em formato PDF para o endereço eletrônico [email protected].
A análise de devolução será feita pela Secretaria Judiciária, que, após concluída a verificação, deve notificar o interessado, por meio de correio eletrônico, quanto ao resultado do pedido de restituição, e arquivar o processo administrativo.
A restituição caberá à Secretaria de Orçamento e Finanças, que, após o recebimento da solicitação de devolução de valores, deve verificar se constam nos autos todos os dados necessários à emissão da ordem bancária de devolução dos valores deferidos; emitir a ordem bancária; e registrar os atos praticados no processo administrativo.
Em caso de indeferimento do pedido de devolução, cabe a interposição de recurso administrativo ao presidente do tribunal no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão, por meio eletrônico, pelo interessado. O recurso deve ser decidido no prazo máximo de 30 dias, contados da data do seu recebimento.
Prescreve em cinco anos o direito da parte interessada de requerer administrativamente a devolução, contados:
I – Da data do respectivo pagamento;
II – da data da baixa dos autos, na hipótese do parágrafo único do art. 9º da Resolução STJ/GP nº 2, de 1º de fevereiro de 2017.
Para acesso ao formulário e relação de documentos, acesse aqui.