Devolução de custas no STJ

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STJ disciplina a devolução de custas judiciais e de porte de remessa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GP nº 31/2022, que disciplina a devolução de custas judiciais e de porte de remessa e de retorno no âmbito administrativo do tribunal.

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A devolução pode ocorrer quando se configurarem as hipóteses de pagamento indevido, em duplicidade ou em excesso.

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O abandono, a desistência do feito ou a existência de transação que lhe ponha termo, em qualquer fase do processo, não configuram a devolução dos valores, bem como não serão considerados para fins de devolução os pedidos de restituição relativos às guias de recolhimento já inseridas nos processos judiciais em trâmite no tribunal.

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Somente a parte interessada (pessoa qualificada no processo que efetuou o pagamento do(s) valor(es) objeto(s) da solicitação de devolução ou seu representante legal, constituído por meio de procuração pública ou particular) pode solicitar a devolução dos valores recolhidos, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos formais:

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I – Preenchimento do formulário (Anexo I da Instrução Normativa STJ/GP nº 31/2022); II – Apresentação dos documentos (Anexo II da Instrução Normativa STJ/GP nº 31/2022).

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Os documentos mencionados acima devem ser enviados em formato PDF para o endereço eletrônico [email protected].

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A análise de devolução será feita pela Secretaria Judiciária, que, após concluída a verificação, deve notificar o interessado, por meio de correio eletrônico, quanto ao resultado do pedido de restituição, e arquivar o processo administrativo.

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A restituição caberá à Secretaria de Orçamento e Finanças, que, após o recebimento da solicitação de devolução de valores, deve verificar se constam nos autos todos os dados necessários à emissão da ordem bancária de devolução dos valores deferidos; emitir a ordem bancária; e registrar os atos praticados no processo administrativo.

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Em caso de indeferimento do pedido de devolução, cabe a interposição de recurso administrativo ao presidente do tribunal no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão, por meio eletrônico, pelo interessado. O recurso deve ser decidido no prazo máximo de 30 dias, contados da data do seu recebimento.

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Prescreve em cinco anos o direito da parte interessada de requerer administrativamente a devolução, contados:

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I – Da data do respectivo pagamento;

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II – da data da baixa dos autos, na hipótese do parágrafo único do art. 9º da Resolução STJ/GP nº 2, de 1º de fevereiro de 2017.

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Para acesso ao formulário e relação de documentos, acesse aqui.

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