Desafios jurídicos para quem trabalha com propriedade intelectual aumentam com acesso a novas tecnologias e compartilhamentos.
Com a digitalização e a facilidade de compartilhamento de conteúdo na internet, as questões relacionadas à propriedade intelectual se tornaram mais complexas. O compartilhamento não autorizado de obras na web é uma preocupação constante para criadores, gestores de marcas e advocacia especializada. Assim, fica a cargo dos tribunais, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), definir os parâmetros.
Em 2017, por exemplo, foi uma decisão do STJ que definiu quais os direitos incidentes ao serviço de streaming que surgiam no país. Para o Ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a questão fundamental na controvérsia era definir se a reprodução de músicas via internet se enquadrava ou não no conceito de execução pública estabelecido na Lei nº 9.610/1998.
É essa lei, em vigor desde 1998, que garante a conservação dos direitos autorais. Sua principal premissa é a de que qualquer reprodução, distribuição e alteração de uma obra intelectual deve ser aprovada pelo autor ou autora, necessariamente uma pessoa viva. Só que, em 1998, a Inteligência Artificial (IA) era ficção cinematográfica. Hoje, é uma possibilidade real para quem tem acesso à internet, o que aumenta exponencialmente os desafios para os profissionais que estão nessa área. E no Boletim 3172 reunimos um time de especialistas para tratar do tema.
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