Editorial

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A AASP – Associação dos Advogados congrega mais de 70 mil  Advogadas e Advogados militantes, espalhados por todos os Estados da federação, e que, naturalmente, esposam diferentes ideologias, posições políticas e simpatias partidárias. Mas todos estão comprometidos em “defender a Constituição da República, o Estado Democrático de Direito, suas instituições, os direitos humanos e a justiça social”, como determina o artigo 2º, j, do  nosso Estatuto Social, pois,  sem a  legalidade e a liberdade, não é possível o exercício pleno da Advocacia.

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A AASP é uma entidade essencialmente apartidária, mas constitucionalista e democrática. Os associados de hoje devem mirar no exemplo daqueles que nos antecederam, e que estiveram na linha de frente da redemocratização do país. 

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Por estas razões, a AASP manifesta repúdio a qualquer tentativa de abolição do Estado Democrático do Direito, e acompanhará atenta os desdobramentos das investigações que apontam uma possível tentativa de golpe de estado por militares da ativa e da reserva. Em vindo a ser oferecida a denúncia pela Procuradoria Geral da República, a entidade espera do Supremo Tribunal Federal um julgamento isento, mas firme, no qual sejam efetivamente sopesadas as provas de materialidade e autoria, permitindo a punição efetiva daqueles que atentaram contra a democracia.  De outra parte, o Poder Judiciário, ao defender o Estado de Direito, deve ser ainda mais aderente à estrita legalidade, respeitando rigorosamente os direitos de réus, as prerrogativas de seus advogados, a motivação detalhada de decisões, e a dosimetria e a proporcionalidade das penas. Espera-se igualmente que os magistrados da Corte Suprema preservem a tradição republicana da discrição e do comedimento, abstendo-se de expressar publicamente opiniões sobre os feitos que virão a julgar, em respeito à lei orgânica da magistratura.

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O judiciário há de defender a legalidade mantendo-se ele mesmo como súdito da lei. Na sua clássica obra ¨O Juiz¨, Edgard de Moura Bittencourt, desembargador paulista cassado pelo regime militar, ensina que o judiciário é um poder cultural, que só pode se contrapor àqueles que detenham a força pela sua qualidade técnica e moral.

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De outra parte, a perpetuidade do regime democrático só será garantida se, após um julgamento justo, os que tenham atentado contra a República cumpram efetivamente as punições que lhes forem aplicadas. Por isso, a AASP vê com preocupação iniciativas de anistia que tenham por objeto os crimes contra o Estado de Direito (artigos 359-L e 359-M do Código Penal). É contraditório que o Congresso Nacional, pela Lei 14.197/2021, tenha reforçado as barreiras de proteção à Democracia, apenas para afastar a efetividade dessas normas, quando pouco depois violadas. A AASP acompanhará o debate legislativo sobre essas iniciativas de anistia, trazendo suas ponderações sobre a conveniência, oportunidade e constitucionalidade dessas propostas.

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Apoiada em seus mais de 80 anos de história, a AASP seguirá ao lado das instituições republicanas e da democracia, pilares fundamentais ao exercício da Advocacia.

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