A AASP – Associação dos Advogados, com a Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, a AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, o CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, o IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, o MDA – Movimento de Defesa da Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo e o SINSA – Sindicato das Sociedade de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, assina nota contrária à Resolução CNJ 591, que estabelece requisitos para o julgamento de processos em ambiente virtual.
Prevista para entrar em vigor a partir 3 de fevereiro de 2025, a norma autoriza o Poder Judiciário a adotar sessões na modalidade on-line sem interação em tempo real, com sustentações orais gravadas e critérios restritos para pedidos de destaque.
O documento classifica a Resolução como um retrocesso na garantia do exercício da Advocacia, além de ser um ataque direto a pilares fundamentais do direito de defesa e da ampla defesa.
Confira a íntegra da nota aqui
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