Boletim 3154 discute as implicações da Lei Henry Borel.
A Lei nº 14.344/2022 tornou crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos e estabeleceu medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.
O texto da lei alterou o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou tiver doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou qualquer outro título que tiver autoridade sobre ela.
A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes desse tipo praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada. Essa e outras implicações da nova lei estão na reportagem do Boletim 3154.
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