Informativo de Jurisprudência aborda idade mínima para fazer exame EJA para conclusão do ensino médio

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 813 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável destacou dois julgamentos na edição. 

No primeiro processo em destaque, a Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que não é possível menor de 18 anos que não tenha concluído a educação básica se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), visando à aquisição de diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de ensino superior. A tese foi fixada nos Recursos Especiais 1.945.851 e 1.945.879, de relatoria do ministro Afrânio Vilela. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Seção, por unanimidade, definiu que é válida a aplicação retroativa do percentual de 50%, para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei 13.964/2019, no artigo 112, VI, alínea a, da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no artigo 83, V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica. O entendimento foi firmado nos Recursos Especiais 2.012.101, 2.012.112 e 2.016.358, de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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