A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 828 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que, após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de recuperação judicial. A tese foi fixada no REsp 2.110.542, de relatoria do ministro Marco Buzzi.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que é indevida a decretação da revelia se o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído para a audiência de instrução e julgamento, sem sequer tentar localizar o acusado para realizar a sua intimação pessoal, nos termos da legislação processual penal. O AREsp 2.507.134 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.