Informativo destaca flexibilização de prisões em calamidade pública e sentença coletiva em ações de sindicato

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 812 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que, em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões, mediante avaliação individualizada da segregação cautelar, pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais. A tese foi fixada no RHC 191.955, de relatoria da ministra Daniela Teixeira.

Em outro julgado mencionado na edição, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que, caso a sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, especificando os beneficiários do título executivo judicial, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas os seus filiados. O AREsp 2.399.352 é de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.

Conheça o informativo 

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. 

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