Informativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 824 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a ausência de vagas no sistema penitenciário, por si só, não justifica a substituição do regime fechado pelo regime aberto no cumprimento da prisão civil decretada com base no artigo 528 do Código de Processo Civil. O processo em questão, sob segredo de justiça, teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha. O processo em questão, em segredo de justiça, é de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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