Informativo traz julgados sobre remoção de conteúdo da internet e limite para redução da pena

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 823 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pela publicação destacou dois julgamentos nesta edição.  

No primeiro processo, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial e por iniciativa própria, retire de sua plataforma determinado conteúdo quando este violar a lei ou seus termos de uso. A tese foi fixada no REsp 2.139.749, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Seção, por maioria, decidiu que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. O REsp 1.869.764 é de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. 

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

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