Informativo traz julgados sobre tratamento de doença degenerativa e sobre crime de injúria e orientação sexual

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 814 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.  

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por maioria, decidiu que é abusiva a negativa de tratamento essencial ao controle de doença degenerativa do sistema nervoso, apenas por ser o medicamento administrável na forma oral em ambiente domiciliar, quando, entre outras circunstâncias, esteja incluído no rol da ANS e faça parte de específico tratamento escalonado pelo qual o paciente necessariamente precisa passar para ter direito ao fornecimento de fármaco de cobertura obrigatória. O AREsp 2.251.773 é de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. O relator para o acórdão é o ministro Marco Buzzi.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido. A tese foi fixada no HC 844.274, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. 

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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