Inovações em Inteligência Artificial e o Acesso aos Tribunais Superiores dominam debate no Simpósio Regional AASP

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Primeiro painel da 22ª edição conta com explanações essenciais para o exercício profissional.

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O 22° Simpósio Regional da AASP – Associação dos Advogados, começou com uma intensa discussão sobre o impacto das novas tecnologias no campo jurídico. Realizado em um ambiente solene, o primeiro painel contou com a mediação da Diretora Cultural Clarisse Frechiani Lara Leite e com a participação de Juliano Maranhão e Heitor Sica.

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Maranhão iniciou sua explanação destacando a crescente influência dos sistemas de inteligência artificial (IA) e suas implicações para a prática jurídica. Um dos pontos altos da primeira palestra foi sua explicação sobre os avanços das IAs generativas, como o ChatGPT, que desde 2023 têm revolucionado a produção de textos simulando a linguagem humana. Juristas e servidores têm adotado essas ferramentas como auxílio na pesquisa de informações em bases de dados judiciais, busca de precedentes e até na modelagem de petições e decisões judiciais.

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No entanto, a explanação revelou uma lacuna significativa quanto à aplicabilidade dessas tecnologias nos tribunais. O palestrante, integrante do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentação das IAs generativas, admitiu: “Ainda não se tem muita ideia de como essa ferramenta será utilizada no judiciário”.

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Um exemplo prático foi apresentado através do Projeto Victor, um sofisticado sistema de IA utilizado para analisar recursos que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o palestrante, o Victor classifica recursos com base em teses pré-definidas, facilitando o trabalho dos magistrados ao correlacionar casos com jurisprudências relevantes.

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Entretanto, foram discutidas também as limitações dessas ferramentas tecnológicas. O palestrante enfatizou que fatores como a posição dos juízes, a importância dos votos e o número de citações são fatores considerados pelas IAs e que não possuem nenhuma relevância jurídica. “Do ponto de vista jurídico, esse aspecto (análise minuciosa do conteúdo) é essencial e não pode ser substituído por análises meramente estatísticas”, ponderou.

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Sobre o ChatGPT especificamente, houve elogios quanto à capacidade de produzir textos baseados em prompts estatísticos, embora se reconheça que o sistema carece de capacidade inferencial profunda necessária para decisões judiciais complexas.

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“A maioria das ferramentas disponíveis hoje são úteis no cotidiano dos profissionais de direito, mas devem ser manejadas com cautela e discernimento”, alertou o palestrante. A rápida proliferação das IAs generativas também trouxe à tona preocupações sobre possíveis usos inadequados ou mal interpretados dessas tecnologias no ambiente jurídico.

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Dando sequência ao painel, o advogado Heitor Sica protagonizou uma palestra crucial sobre o filtro de relevância no acesso aos tribunais superiores. Dividindo sua apresentação em cinco tópicos estratégicos, Sica guiou os participantes por uma análise profunda que abrangeu desde o histórico legislativo até propostas contemporâneas de regulamentação.

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Sica iniciou sua exposição relembrando marcos importantes como a Emenda Constitucional 45/2004 e legislações subsequentes, como a Lei 11.418/2006, a Lei 11.672/2008 e o Código de Processo Civil de 2015. Essas normativas foram cruciais para estabelecer os recursos repetitivos, a repercussão geral e unificar as regras dos recursos extraordinários repetitivos.

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Durante seu discurso, o advogado enfatizou a complexidade da filtragem de casos relevantes para os tribunais superiores: “Nem tudo que é relevante é repetitivo. O que é repetitivo é relevante, mas o contrário não é verdadeiro”, esclareceu, referindo-se aos desafios de discernir entre casos de alta relevância jurídica e aqueles que podem ser considerados como precedentes.

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Além disso, Sica trouxe à discussão três projetos de lei que estão em pauta para regulamentar essas questões constitucionais. Entre eles estão o Projeto de Lei 3.804/2023, um anteprojeto elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro anteprojeto elaborado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

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