Autor: Fernando Augusto Zito
Data de produção: 20/2/2025
A isenção da cota condominial é um tema que gera muitas dúvidas e pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. Na maioria das vezes, esta isenção está prevista na convenção do condomínio e, geralmente, é concedida ao síndico. No entanto, alguns condomínios aprovam em assembleia a isenção para o subsíndico e membros do conselho. Já houve casos em que a disputa para participar do conselho era acirrada apenas pela vantagem da isenção, embora a contribuição efetiva dos membros, na prática, fosse mínima.
Em relação aos condôminos, a isenção da cota condominial costuma ser aplicada em situações excepcionais. Aqui estão algumas situações típicas em que essa isenção pode ser considerada, lembrando sempre que é essencial verificar o caso concreto e as regras específicas de cada condomínio:
1 – Ações Judiciais: Alguns moradores podem buscar a isenção judicialmente, sobretudo em casos em que há disputas sobre a propriedade ou problemas estruturais graves no imóvel que impeçam seu uso adequado. É importante esclarecer que isso geralmente ocorre quando tais problemas são causados pela falta de manutenção por parte do síndico, justificando assim uma isenção temporária ou permanente.
2 – Programas Sociais: Em certas situações, programas sociais governamentais oferecem assistência financeira a moradores de baixa renda ou em vulnerabilidade social. Nesses casos, o condomínio pode ser orientado a oferecer isenção ou desconto na cota condominial para os beneficiários desses programas.
É crucial destacar que a isenção deve ser analisada individualmente e que as regras e legislações condominiais podem variar significativamente. A decisão final sobre a isenção é tomada em assembleia condominial, com base em critérios previamente estabelecidos pelo condomínio.
Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP .
Fernando Augusto Zito
Minibio: Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista dos sites especializados Sindiconet, Sindiconews, Expresso Condomínio, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.