José Rogério Cruz e Tucci profere palestra na Ejud-15

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Limites subjetivos da coisa julgada e aplicação da desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho foram os temas debatidos.

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Na manhã de quinta-feira (23/3), o Ex-Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), José Rogério Cruz e Tucci, foi à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Ejud-15) proferir palestra sobre os limites subjetivos da coisa julgada e a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) na Justiça do Trabalho. Em sua fala de abertura, o Diretor da Ejud-15, Desembargador Carlos Alberto Bosco, destacou a importância do diálogo entre a comunidade jurídica com o professor José Rogério Cruz e Tucci.

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Além do palestrante e do Diretor da Ejud-15, também compuseram a mesa de honra o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), Desembargador Samuel Hugo Lima, e o Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho. Da plateia, prestigiaram a exposição o Presidente da AASP, Eduardo Foz Mange; a Vice-Presidente, Silvia Rodrigues Pereira Pachikoski; a Diretora Cultural, Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea; membros da magistratura, advocacia, servidoras e servidores do tribunal e estudantes de Direito.

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Autor da redação do art. 506 do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), o professor afirmou que: “O art. 472 do antigo CPC tinha um equívoco histórico ao afirmar que a sentença faz coisa julgada que não pode beneficiar terceiros”. Na redação do art. 506 do CPC/2015 foi retirada a menção à possibilidade de benefício de terceiros, corrigindo o equívoco apontado pelo jurista. 

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