Lei altera custas judiciais no Rio de Janeiro

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Foi publicada a Lei nº 10.632/2024, que altera dispositivos da Lei nº 3.350/1999 e do Decreto-Lei nº 5/1975, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro. 

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Os valores das tabelas de custas e emolumentos são atualizados a partir de 1º de janeiro de cada ano pela variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada no período considerado de doze meses e, na hipótese de sua extinção, será aplicado o índice de correção monetária que a substituir, adotado pelo Poder Executivo para a correção do crédito tributário estadual.

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A homologação judicial não ensejará o recolhimento de taxa judiciária nas homologações de acordos extrajudiciais de valor inferior a R$ 20.000,00, exceto quando tais acordos tiverem natureza pré-processual e forem celebrados por meio da plataforma institucional on-line de resolução de disputas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, respeitando-se o mesmo limite de valor.

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A aplicação se dará com a vigência e produção de efeitos em 90 dias após publicação da lei.

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