Lei dispensa Advocacia de adiantar custas em cobrança de honorários

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Foi publicada a Lei nº 15.109/2025, que altera a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), para dispensar Advogadas e Advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.

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Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, Advogadas e Advogados ficarão dispensados de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.

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A medida visa evitar prejuízos para a Advocacia, que precisa entrar na Justiça para receber honorários devidos, eliminando a necessidade de antecipação de valores para cobrar um direito já reconhecido pela Justiça.

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Acesse a íntegra do texto: Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025

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