sanções administrativas e mudança cultural sobre o tratamento de dados no Brasil.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, completou, em agosto de 2023, cinco anos. A norma, que tem como fundamento proteger a privacidade e os dados pessoais de indivíduos no Brasil, entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como responsável pela sua aplicação a Autoridade Nacional da Proteção de Dados (ANPD).
Em julho deste ano, a ANPD aplicou a primeira sanção administrativa do país a uma microempresa em razão de descumprimento de nomeação de Encarregado de Dados (DPO). Já em agosto, foi divulgado o primeiro Relatório de Ciclo de Monitoramento (RCM) da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), que apresenta uma avaliação das atividades fiscalizatórias de 2022; segundo o documento, ao longo do ano, a ANPD recebeu 1.045 requerimentos e 287 Comunicações de Incidentes de Segurança (CIS).
Já uma pesquisa realizada com 200 companhias pelo Grupo Daryus, consultoria especializada no tema, indicou que 80% das empresas no Brasil ainda não estão completamente adequadas à LGPD; 35% dizem estar parcialmente adequadas e 24% em fase inicial de adequação.
O Boletim AASP falou com especialistas para analisar o panorama da legislação, a fiscalização, a relação do país com o tratamento de dados e também como eles avaliam a aplicação da lei em comparação a outros países. Leia agora: aqui
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