Mantida prisão de PMs suspeitos de participarem da morte de Vinícius Gritzbach

  • Categoria do post:STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Junior negou pedido de liminar em habeas corpus apresentado em favor de quatro policiais militares suspeitos de participação no assassinato do empresário Antônio Vinícius Lopes Gritzbach, delator do grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão mantém as prisões preventivas decretadas pela 5ª Auditoria Militar de São Paulo, que apontou indícios de que os agentes atuavam em benefício da facção.

Gritzbach foi executado em 8 de novembro do ano passado, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Investigado por lavagem de dinheiro e ligação com o PCC, ele havia firmado acordo de colaboração premiada com o Ministério Público e vinha revelando nomes de integrantes da facção e denunciando policiais envolvidos em esquemas de corrupção.

No dia do crime, o empresário voltava de viagem e havia contratado uma escolta particular formada por policiais para garantir sua segurança, mas a equipe não compareceu ao local. Em depoimentos, os agentes alegaram problemas mecânicos no trajeto até o aeroporto.

Ao STJ, a defesa dos policiais alegou que as prisões representam constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo nas investigações, que já ultrapassam 60 dias — em desacordo, segundo a defesa, com o limite de 20 dias previsto no Código de Processo Penal Militar.

Ainda de acordo com a defesa, não há elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à hierarquia militar, e que a prisão se baseia apenas em suposições de possível manipulação de provas e intimidação de testemunhas.

Instâncias ordinárias apontaram complexidade do caso e gravidade dos supostos crimes

Em análise do pedido liminar de soltura, o ministro Sebastião Reis Junior destacou que o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), ao manter as prisões, reconheceu a complexidade do caso e considerou legítimo o pedido de devolução dos autos apresentado pela autoridade responsável pelo inquérito, com o objetivo de realizar diligências adicionais essenciais à elucidação dos fatos.

Sobre a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas, o ministro observou que o juízo de origem apontou indícios de que os investigados integram ou integraram o núcleo de segurança de organização criminosa voltada à movimentação financeira e lavagem de dinheiro.

Sebastião Reis Junior reforçou que, conforme já mencionado na decisão que decretou a prisão preventiva, a simples participação em organização criminosa, sobretudo por agentes públicos ligados à segurança, evidencia elevado grau de periculosidade, o que justifica a manutenção da custódia cautelar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma.

Leia a decisão no HC 992.089.

Compartilhe