Mês da Advocacia discute aspectos atuais do Direito Pet

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Implicações legislativas, aspectos penais e evolução da matéria foram alguns dos assuntos abordados.

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A programação do Mês da Advocacia AASP segue incrível e recheada de discussões contemporâneas. Na noite de quinta-feira (15/8), sob moderação da Conselheira e Advogada Ana Marcato, o Direito Pet esteve na pauta do Advogado e Autor de livros e artigos acadêmicos Filipe Magliarelli.

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Durante sua fala inaugural, Ana Marcato destacou a amplitude da discussão do Direito Animal nas esferas do Poder Judiciário e seus impactos diretos na sociedade.

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“Há uma série de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidas, seja pela existência da pensão e guarda após separação do casal, seja pelo direito à visitação de ex-companheiros; portanto uma temática em crescimento a cada minuto no Brasil”, declarou.

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Em 2018, a 4ª Turma do STJ considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável.

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A inédita decisão, tomada por maioria de votos, confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que fixou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento e que ficou com a mulher depois da separação.

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Origens, maus-tratos e aspectos penais

Ao longo de sua apresentação, Magliarelli traçou um panorama sobre como o Poder Judiciário tem decidido casos de crimes envolvendo maus-tratos aos animais.

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Anterior aos aspectos técnicos, o Advogado citou a visão da antropologia e a importância da quebra de paradigmas sobre o estudo do tema.

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“Foi preciso superar a concepção do Direito feita pelo homem e para o homem, entender as transformações das sociedades e a relação sentimental com os animais”, explica.

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Magliarelli contextualiza a trajetória da temática dentro do ordenamento jurídico  e elogia a Constituição Federal, a qual classifica como avançada e ousada no sentido de abordar a preservação ambiental da flora e da fauna, embasando diretamente decisões futuras relacionadas ao Direito Pet:

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“Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

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1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: […]

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VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

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O palestrante ainda detalhou tecnicamente exemplos de alta repercussão nacional relacionados à tutela penal, por exemplo, em casos de rinhas de galos e entre cães de raça, práticas infelizmente adotadas como fonte de entretenimento.

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Muitos desses casos resultaram em motivações legislativas, como a Lei nº 14.064, que aumentou a pena para quem maltrata cães e gatos, incluindo a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação. As implicações e controvérsias levantadas por especialistas do Direito Penal foram refletidas pelo Advogado em sua fala.

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Ficou interessado pelo tema e deseja conferir a íntegra dessa relevante discussão? Acompanhe as nossas comunicações. Em breve, o conteúdo estará disponível na AASPFlix, o streaming da Advocacia.

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