MomentoArquivo lembra debate sobre responsabilidade do avalista em contrato de mútuo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 63ª edição do MomentoArquivo, com o tema "Contrato de Mútuo – Qual a responsabilidade do avalista no pagamento da dívida?”.

A edição relembra um caso em que um banco processou um cidadão e seu avalista em razão da existência de uma nota promissória emitida pelo cidadão e de um contrato de mútuo em que o avalista da nota assumia posição de devedor solidário.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau decidiu que o banco não poderia cobrar os dois títulos pela mesma dívida e considerou que a assinatura do avalista só poderia ser considerada fiança se ele não fosse casado. Por isso, determinou que a execução prosseguisse com base apenas na nota promissória.

O banco recorreu, mas o Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul manteve a decisão, afirmando que o avalista só era obrigado a pagar o valor da nota promissória e que ele não era devedor no contrato de mútuo. O banco recorreu novamente, fazendo o caso chegar ao STJ.

O ministro Eduardo Ribeiro (aposentado), relator do processo, analisou o caso em 1990. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação

O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Preservação Digital e Difusão de Documentos Arquivísticos, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.

Para visualizar o MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site.

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