Suspensão acontece em decorrência das chuvas ocorridas e do estado de calamidade pública.
Tendo em vista a declaração de estado de calamidade pública, o Decreto Estadual nº 67.502/2023 foi publicado em decorrência das chuvas intensas que causaram alagamentos na região litorânea do Estado de São Paulo, bem como a lamentável perda de vidas e destruição patrimonial.
Com a dificuldade de locomoção, precariedade e instabilidade das redes de comunicação, os tribunais publicaram orientações a respeito do atendimento e cumprimento dos prazos.
Veja abaixo as normas publicadas pelo TJSP, TRT-2 e TRT-15:
O Tribunal de Justiça de São Paulo mantém a suspensão do expediente presencial e dos prazos de processos físicos nas comarcas de Ilhabela, Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba, nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3/2023.
A suspensão de prazos se aplica apenas aos processos físicos, tendo assim os processos digitais o andamento normal.
O trabalho remoto deve observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 1.351/2020.
http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/194026
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou a Portaria GP/CR nº 3/2023, que determinou a suspensão dos prazos processuais nas Varas do Trabalho e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista do Guarujá, de 23/2 a 3/3/2023.
Ficam mantidos o atendimento presencial, atendimentos do Balcão Virtual, audiências agendadas e os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.
O Tribunal ainda recomenda a Magistradas e Magistrados que não apliquem penalidades a Advogadas e Advogados e a Jurisdicionadas e Jurisdicionados que venham a se ausentar das audiências designadas para o período estabelecido na portaria e aqueles que se encontrem nas áreas abrangidas pelo Decreto nº 67.502/2023.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicou a Portaria GP-CR nº 3/2023, que suspendeu pelo período compreendido entre 23/2 e 5/3/2023 os prazos processuais dos processos em andamento nas Varas do Trabalho de Caraguatatuba, Ubatuba e São Sebastião.
Os prazos devem ter sua contagem retomada em 6/3/2023, podendo ser prorrogada caso persistam os problemas decorrentes da chuva.
As audiências já designadas, presenciais ou telepresenciais, poderão ser realizadas, desde que requeridas pelas partes ou em concordância delas, cabendo ao Juiz condutor do processo a análise final sobre a conveniência de realizar a audiência.
A ausência da parte ou de suas testemunhas não acarretará prejuízo processual, devendo o ato ser redesignado.
https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/portarias/portaria-gp-cr-no-0032023