Normas suspendem prazos e atendimento no Litoral Norte de São Paulo

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Suspensão acontece em decorrência das chuvas ocorridas e do estado de calamidade pública.

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Tendo em vista a declaração de estado de calamidade pública, o Decreto Estadual nº 67.502/2023 foi publicado em decorrência das chuvas intensas que causaram alagamentos na região litorânea do Estado de São Paulo, bem como a lamentável perda de vidas e destruição patrimonial.

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Com a dificuldade de locomoção, precariedade e instabilidade das redes de comunicação, os tribunais publicaram orientações a respeito do atendimento e cumprimento dos prazos.

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Veja abaixo as normas publicadas pelo TJSP, TRT-2 e TRT-15:

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TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo mantém a suspensão do expediente presencial e dos prazos de processos físicos nas comarcas de Ilhabela, Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba, nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3/2023.

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A suspensão de prazos se aplica apenas aos processos físicos, tendo assim os processos digitais o andamento normal.

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O trabalho remoto deve observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 1.351/2020.

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http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/194026

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TRT-2

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou a Portaria GP/CR nº 3/2023, que determinou a suspensão dos prazos processuais nas Varas do Trabalho e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista do Guarujá, de 23/2 a 3/3/2023.

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Ficam mantidos o atendimento presencial, atendimentos do Balcão Virtual, audiências agendadas e os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

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O Tribunal ainda recomenda a Magistradas e Magistrados que não apliquem penalidades a Advogadas e Advogados e a Jurisdicionadas e Jurisdicionados que venham a se ausentar das audiências designadas para o período estabelecido na portaria e aqueles que se encontrem nas áreas abrangidas pelo Decreto nº 67.502/2023.

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https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/portaria-suspende-prazos-no-forum-de-guaruja-de-23-2-a-3-3

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TRT-15

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicou a Portaria GP-CR nº 3/2023, que suspendeu pelo período compreendido entre 23/2 e 5/3/2023 os prazos processuais dos processos em andamento nas Varas do Trabalho de Caraguatatuba, Ubatuba e São Sebastião.

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Os prazos devem ter sua contagem retomada em 6/3/2023, podendo ser prorrogada caso persistam os problemas decorrentes da chuva.

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As audiências já designadas, presenciais ou telepresenciais, poderão ser realizadas, desde que requeridas pelas partes ou em concordância delas, cabendo ao Juiz condutor do processo a análise final sobre a conveniência de realizar a audiência.

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A ausência da parte ou de suas testemunhas não acarretará prejuízo processual, devendo o ato ser redesignado.

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https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/portarias/portaria-gp-cr-no-0032023

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