Nugepnac impulsiona a formação de precedentes qualificados

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Em um cenário de judicialização crescente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conta com um núcleo estratégico que desempenha papel fundamental na otimização do trâmite processual: o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).

Unidade que inspirou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criar núcleos de precedentes em todos os tribunais do país, o Nugepnac realiza um trabalho – principalmente na gestão dos recursos repetitivos – que se traduz em benefícios diretos para a sociedade, como a redução do tempo de tramitação dos processos e o aumento da segurança jurídica.

Vinculado à Secretaria Judicial da Presidência do STJ, o Nugepnac atua para ampliar a identificação de controvérsias jurídicas que se repetem em grande número de recursos especiais, as quais, a critério dos órgãos julgadores, poderão ser afetadas ao rito dos repetitivos.

Esse trabalho resulta na criação de precedentes qualificados cuja aplicação é obrigatória para juízos e tribunais de segunda instância, evitando-se assim que milhares de casos semelhantes precisem ser analisados individualmente no STJ.

O Nugepnac também é a unidade responsável por divulgar amplamente os precedentes qualificados e por comunicar as afetações aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para efeito de sobrestamento dos recursos semelhantes e de suspensão da tramitação de processos, quando for o caso. Na página de Precedentes do site do STJ, mantida pelo Nugepnac, é possível pesquisar todos os 1.306 temas repetitivos e verificar em qual fase está a tramitação, bem como consultar a tese fixada naqueles que já foram julgados.

Os vários caminhos do recurso ##repetitivo##

O ##recurso especial## pode vir a se tornar um precedente qualificado por diferentes caminhos. Alguns temas jurídicos são sugeridos pelos tribunais de segunda instância nos moldes do artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), enquanto outros são identificados já no STJ, graças a um trabalho conjunto da Secretaria Judiciária e do Nugepnac.

Após a triagem inicial, a equipe técnica do Nugepnac organiza os casos em grupos temáticos e avalia os pressupostos de admissibilidade, especialmente no que diz respeito à viabilidade de afetação ao rito dos recursos repetitivos ou do incidente de assunção de competência (##IAC##). Somente em 2024, 1.154 recursos passaram pelo núcleo.

Se um recurso for considerado apto para julgamento como ##repetitivo##, sua afetação será sugerida ao relator pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), ministro Rogerio Schietti Cruz. Caso haja mais de um recurso que trate da mesma matéria afetada, eles serão distribuídos por prevenção ao mesmo relator, para possibilitar a afetação de dois ou mais recursos sobre o tema.

Dos 72 temas jurídicos afetados ao rito dos repetitivos no ano passado, 60 resultaram da análise do Nugepnac. Também é possível que a afetação do recurso se dê por iniciativa do próprio relator, a partir da identificação da multiplicidade e da relevância do tema pelo gabinete.

O Nugepnac tem ainda uma atuação importante na execução do acordo firmado com a Advocacia-Geral da União (AGU) para reduzir o número de recursos no tribunal. Uma das frentes desse acordo é a gestão de precedentes, na qual o Nugepnac e a AGU trabalham conjuntamente para identificar questões jurídicas de interesse da advocacia pública federal que possam ser afetadas como temas repetitivos.

Impacto na redução dos recursos enviados ao STJ

Após a afetação de um tema à sistemática dos repetitivos, os tribunais devem interromper o envio de recursos com a mesma discussão ao STJ, o que, por si só, já reduz significativamente o volume de processos na corte.

Uma vez fixada a tese do precedente, os tribunais de segunda instância devem aplicá-la nos processos que discutem a mesma questão jurídica. Se um tribunal negar seguimento ao ##recurso especial## sob o fundamento de que o acórdão está em conformidade com a tese fixada em ##repetitivo##, somente caberá agravo para a própria corte de origem; por outro lado, se o acórdão recorrido divergir da tese fixada, o órgão julgador deverá reanalisar o caso para se alinhar ao entendimento do STJ.

Um exemplo do impacto desse mecanismo na sobrecarga de processos pode ser observado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Segundo o assessor-chefe do Nugepnac, Marcelo Marchiori, entre 2009 e 2024, pelo menos 711 mil recursos especiais deixaram de ser enviados graças à sistemática dos repetitivos.

Para o STJ, o resultado é poder se dedicar com mais tempo e atenção aos casos inéditos ou complexos, que terão reflexos realmente importantes na jurisprudência sobre o direito federal infraconstitucional. Para os cidadãos e operadores do direito, a uniformidade das decisões traz previsibilidade, ajuda a evitar litígios desnecessários e reduz o tempo de espera por respostas judiciais.​

A série O Processo no STJ mostra como as unidades vinculadas à Secretaria Judicial da Presidência contribuem para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na corte. Confira todas as matérias publicadas

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