Autora: Alcilene Barbosa
Data de produção: 28/10/2024.
O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. As crianças com autismo, como todas as demais, são titulares de direitos fundamentais, que devem ser garantidos e protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado. No entanto, em razão das particularidades do TEA, essas crianças necessitam de atenção e cuidados específicos para que seus direitos sejam efetivamente exercidos.
Marco Legal dos Direitos da Criança com Autismo:
O principal marco legal para a proteção dos direitos da criança com autismo no Brasil é a Lei nº 12.764/2012, conhecida como “Lei Berenice Piana”. Essa lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e trouxe avanços significativos na garantia de direitos como:
– Direito ao diagnóstico precoce e ao tratamento: A lei garante o acesso a serviços de saúde que possibilitem a identificação precoce do autismo e o tratamento adequado, incluindo terapias multidisciplinares e medicamentos, quando necessários.
– Direito à educação inclusiva: As crianças com autismo têm direito a frequentar escolas regulares, com apoio especializado e adaptações curriculares que atendam às suas necessidades. A lei prevê a obrigatoriedade de matrícula em escolas regulares e a disponibilização de profissionais de apoio, como professores auxiliares e cuidadores.
– Direito à assistência social: As famílias de crianças com autismo em situação de vulnerabilidade social têm direito a benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Além da Lei Berenice Piana, outros dispositivos legais também asseguram direitos às crianças com autismo, como:
– Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90): garante todos os direitos fundamentais às crianças e adolescentes, incluindo as crianças com deficiência, como o direito à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária, à liberdade, ao respeito e à dignidade.
– Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015): estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade e da inclusão social das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo.
– Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: tratado internacional ratificado pelo Brasil, que garante a igualdade de oportunidades e a não discriminação às pessoas com deficiência, incluindo o direito à educação inclusiva, à saúde, ao trabalho e à vida independente.
Desafios na efetivação dos direitos:
Apesar dos avanços na legislação, ainda existem desafios na efetivação dos direitos da criança com autismo. A falta de profissionais especializados, a dificuldade de acesso a serviços de saúde e educação de qualidade, o preconceito e a discriminação ainda são obstáculos a serem superados.
Conclusão:
A garantia dos direitos da criança com autismo é fundamental para o seu desenvolvimento integral e para a sua inclusão social. É preciso que a legislação seja efetivamente aplicada e que a sociedade se mobilize para combater o preconceito e garantir que todas as crianças, independentemente de suas necessidades, tenham as mesmas oportunidades de viver com dignidade e exercer seus direitos.
Alcilene Barbosa
Minibio: Advogada e CEO. Graduada pela Universidade São Judas Tadeu, atua nas áreas Cível, Tributária e Direito do Trabalho. Busca aprimoramento constante em sua carreira jurídica, cursando pós-graduação em Direito Tributário pela Ebradi e em Direito dos Contratos pela Legale.