Pesquisa Pronta destaca revisão de contratos imobiliários e custeio de despesas hospitalares de acompanhante

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A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, revisão de contratos imobiliários e cobertura de despesas de acompanhante.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Contrato de compra e venda

Revisão de contratos imobiliários. Aplicação analógica da Súmula 286/STJ.

"Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a partir da aplicação analógica da Súmula 286/STJ, faz-se possível a revisão judicial dos contratos imobiliários findos." 

AgInt no AREsp 1.996.496/RJ, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 28/3/2023.

Direito civil – Contratos

Cobertura de despesas do acompanhante em caso de internação do beneficiário do plano de saúde com idade acima de 60 anos.

"Conforme disposto na Resolução Normativa ANS 465/2021, durante a internação hospitalar o plano de saúde deve custear despesas de alimentação e acomodação de acompanhantes de crianças e adolescentes menores de 18 anos, idosos a partir dos 60 anos de idade, pessoas com deficiência, circunstância não observada no presente caso, em que se pretende o custeio de gastos com visitas a paciente internado em clínica psiquiátrica não credenciada localizada em outro município."  

AgInt no AREsp 1.221.846/SP, relator ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.

Sempre disponível

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