Pornografia de vingança. Você sabe o que é?

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O relacionamento começa bem, mas, quando termina, um dos dois fica inconformado e resolve divulgar fotos ou vídeos íntimos do outro na internet. A prática, conhecida como pornografia de vingança, foi considerada crime a partir da Lei 13.718/2018, que alterou o Código Penal. O assunto é tema de uma reportagem especial produzida pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A matéria traz a história de uma mulher que sofreu com essa situação e acabou descobrindo que seu ex-namorado havia cometido o mesmo crime contra outras 17 vítimas. Todas elas moram no Distrito Federal, onde, segundo a Polícia Civil, foram registradas 88 ocorrências desse tipo em 2023 e 2024. Em 82,5% dos casos, as vítimas eram mulheres.

Em um dos recursos sobre o tema julgados pelo STJ, a Terceira Turma decidiu que um provedor de aplicativo de mensagens terá de pagar indenização por não ter removido as fotos íntimas de uma vítima de pornografia de vingança.  

Clique na imagem para assistir à reportagem: 

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Confira outras matérias especiais na playlist do canal do STJ no YouTube.  

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