Portaria estabelece a escala do plantão judiciário no período de Recesso Forense de 2024/2025 (20 de dezembro a 6 de janeiro) do Grupo de Subseções formado por Franca, São Carlos, Araraquara e Barretos para os períodos que seguem:
Recesso 2024-2025 | Magistrado(a) | Unidade |
20/12/2024 (sexta-feira) | Leonardo Estevam de Assis Zanini | JEF de São Carlos |
20/12/2024 (sexta-feira) | Alexandre Carneiro Lima | 1ª Vara de São Carlos |
21/12/2024 (sábado) | Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa | 2ª Vara de Araraquara |
22/12/2024 (domingo) | Osias Alves Penha | 1ª Vara de Araraquara |
23/12/2024 (segunda-feira) | Eduardo José da Fonseca Costa | JEF de Franca |
23/12/2024 (segunda-feira) | Fernando Toledo Carneiro | 1ª Vara/JEF de Barretos |
24/12/2024 (terça-feira) | Eduardo José da Fonseca Costa | JEF de Franca |
25/12/2024 (quarta-feira) | Eduardo José da Fonseca Costa | JEF de Franca |
26/12/2024 (quinta-feira) | André Luís Pereira | 1ª Vara de Franca |
26/12/2024 (quinta-feira) | Eduardo Pinheiro Viana | 1ª Vara de São Carlos |
27/12/2024 (sexta-feira) | Mário Bruno Araújo Pacheco | 2ª Vara de Araraquara |
27/12/2024 (sexta-feira) | Flávio Martins da Silva | JEF de São Carlos |
28/12/2024 (sábado) | Jean Carlos Dyonisio Fernandes | 1ª Vara de Araraquara |
29/12/2024 (domingo) | Alex Cerqueira Rocha Júnior | 1ª Vara/JEF de Barretos |
30/12/2024 (segunda-feira) | Fábio de Oliveira Barros | 2ª Vara de Franca |
31/12/2024 (terça-feira) | Maicon Natan Volpi | JEF de Araraquara |
1º/1/2025 (quarta-feira) | Ana Carolina Magalhães Caturelli | JEF de Franca |
2/1/2025 (quinta-feira) | Márcio Cristiano Ebert | JEF de Araraquara |
3/1/2025 (sexta-feira) | Samuel de Castro Barbosa Melo | 2ª Vara de Franca |
4/1/2025 (sábado) | Guilherme Regueira Pitta | 2ª Vara de São Carlos |
5/1/2025 (domingo) | Leandro André Tamura | 1ª Vara de Franca |
6/1/2025 (segunda-feira) | Leandro André Tamura | 1ª Vara de Franca |
6/1/2025 (segunda-feira) | Luciano Pedrotti Coradini | 3ª Vara de Franca |
A escala será organizada em plantões diários, das 9hs às 12hs.
Aos finais de semana e feriados, o plantão presencial será realizado no horário das 9h às 12h.
O (a) Juiz (Juíza) que apresentar impedimento ou por motivo de emergência para realizar o plantão na data prevista, desde que plenamente justificáveis, será automaticamente substituído pelo(a) outro(a) Juiz (Juíza) escalado(a) para o mesmo dia, quando o caso, ou aquele escalado para o dia seguinte, o que não deslocará o local do plantão.
Em caso de conveniência pessoal do(a) Juiz (Juíza), deverá ele (ela) contactar diretamente outro(a) colega para trocar o dia de plantão ou ser por ele (ela) substituído(a), mediante comunicação ao (à) Juiz (Juíza) Federal Diretor(a) da Subseção com mais Varas dentro deste Grupo com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início do recesso e sem prejuízo do restante da escala.
Confira a portaria na íntegra: Portaria Fran-Duar nº 314