Altera parcialmente a Portaria nº 314/2024 e estabelece a escala do plantão judiciário no período de Recesso Forense de 2024/2025 do Grupo de Subseções formado por Franca, São Carlos, Araraquara e Barretos para o período que segue:
Recesso 2024-2025 | Magistrado(a) | Subseção/Vara Plantão |
26/12/2024 (quinta-feira) | Eduardo Pinheiro Viana | 1ª Vara de São Carlos |
A escala será organizada em plantões diários, das 9hs às 12hs.
A realização do plantão se dará na Subseção a que pertencer o (a) primeiro(a) Magistrado(a) escalado(a) e não haverá vinculação obrigatória do(a) Magistrado(a) de plantão com a Vara a que pertence.
O (A) Juiz (Juíza) que apresentar impedimento ou por motivo de emergência para realizar o plantão na data prevista, desde que plenamente justificáveis, será automaticamente substituído(a) pelo(a) outro(a) Juiz (Juíza) escalado(a) para o mesmo dia, quando o caso, ou aquele(a) escalado(a) para o dia seguinte, o que não deslocará o local do plantão.
Confira a portaria na íntegra: Portaria Fran-Duar nº 316