A portaria estabelece a escala do plantão judiciário semanal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, para o período que segue:
Período | Vara de Plantão | MM. Juíza |
29/09 a 06/10/2023 | 5ª Vara Federal | Dr. Peter de Paula Pires |
O plantão terá início às 19h00 da sexta-feira ou último dia útil da semana, com inclusão de todo o período semanal extraexpediente subsequente, até às 11h00 da sexta-feira ou último dia útil seguinte;
Nos finais de semana e feriados o plantão presencial será realizado no horário das 9h00 às 12h00;
O juiz plantonista fará o plantão presencial, em regra, com a vara a que pertence.
Se o juiz plantonista, por motivo de emergência, constatados nos 5 (cinco) dias úteis que antecedem o período, não puder comparecer ao plantão ao qual estiver designado, deverá ser substituído pelo primeiro juiz interessado, da sequência da escala, para realizar o plantão emergencial, sem prejuízo do período já designado, procedendo-se a compensação posterior do plantão adicional realizado. Não haverá, assim, qualquer modificação da escala do plantão original;
Visando abreviar o tempo de acesso aos processos pelo magistrado plantonista, caberá a cada vara o ônus de verificar os feitos que possam ensejar perecimento de direito ou pedidos de colocação em liberdade e assim enviá-los previamente à vara responsável pela realização do plantão no final de semana, bem como retirá-los de volta após o término do respectivo período.
As comunicações eletrônicas, acerca do plantão judiciário, deverão ser realizadas utilizando-se o endereço eletrônico [email protected], salvo se houver determinação em sentido diverso pelo juiz plantonista, nas situações em que a referida utilização não seja recomendada.
Confira o documento na íntegra: Portaria RIBP-Duar nº 323