Primeira Seção vai decidir sobre prescrição em ação indenizatória decorrente dos “Crimes de Maio”

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter para a Primeira Seção o julgamento do Recurso Especial 2.172.497, que discute se estão sujeitos à prescrição os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de violações cometidas por policiais nos chamados "Crimes de Maio", ocorridos em São Paulo em 2006. O recurso, relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, diz respeito a uma ação civil pública movida contra o estado de São Paulo para obter reparações de danos individuais e coletivos.

Os "Crimes de Maio" foram uma série de episódios violentos caracterizados por ataques da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) contra forças de segurança e pela resposta policial, que resultaram em mais de 500 mortes, muitas sob circunstâncias suspeitas.

Dada a relevância dos fatos e os potenciais impactos da decisão no Brasil e no exterior, a Segunda Turma considerou justificável a remessa à Primeira Seção, como previsto no Regimento Interno do STJ para casos de grande repercussão.

Justiça paulista entendeu que o caso está prescrito

Nas instâncias ordinárias, a Justiça de São Paulo aplicou o prazo prescricional de cinco anos e reconheceu a prescrição. Contudo, a Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais argumentam no STJ que a ação é imprescritível, por envolver graves violações de direitos humanos.

Ao propor a afetação, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou a sensibilidade do tema, sua complexidade jurídica e os amplos impactos da matéria, mencionando ainda a ausência do ministro Afrânio Vilela, em licença médica, como motivo adicional para o julgamento do recurso por um colegiado maior.

Segundo Bellizze, "seria uma decisão crucial e inédita, jamais enfrentada", e por isso "a matéria merece uma apreciação mais ampla pelas duas turmas de direito público do STJ".

A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Francisco Falcão concordaram com a afetação, e o relator, Teodoro Silva Santos, também acompanhou o entendimento após votar previamente pelo reconhecimento da imprescritibilidade da ação ajuizada em 2018 pelo Ministério Público paulista.

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