O Congresso Nacional promulgou no dia 20 de dezembro de 2024 a EC nº 135, que tem o objetivo de diminuir as despesas obrigatórias do Governo Federal.
A Emenda Constitucional (EC) nº 135 promove ajustes pontuais e significativos, tendo origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 54/2024, que é parte do pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo.
Com o aumento da dívida pública e os gastos superiores às despesas em 2023 (sem cumprir a meta fiscal), cortar gastos é uma forma de apontar compromisso com o crescimento econômico sustentável.
Entre outros pontos, a emenda prevê a futura regulamentação dos chamados supersalários; a diminuição da quantidade de trabalhadores aptos a receberem o abono salarial do Programa PIS/Pasep; e a prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU), que terminaria este ano, para 2032.
Confira os principais destaques: Coesão fiscal O objetivo central é preservar a coesão fiscal, aliando o regime jurídico àquilo que preconiza o arcabouço fiscal em vigor e ao presente cenário global em que o Brasil está inserido. PIS/Pasep Uma das principais mudanças promovidas pela emenda se refere ao abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, que é pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior. Subsídios A emenda também permite ao Executivo federal reduzir ou limitar – na elaboração e na execução das leis orçamentárias – as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira. DRU Com a emenda, a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que iria acabar neste ano, durará até 2032. A DRU permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A emenda também explicita que a DRU não atingirá recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força constitucional ou legal. Supersalários Os salários no serviço público que ultrapassam o teto (que hoje é de R$ 44 mil mensais) permanecerão como estão, observando a norma que trata dos valores “extras” até que uma futura lei regulamente quais verbas podem ficar fora do teto remuneratório. Fundeb De acordo com a emenda, o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) poderá ter, em 2025, 10% da parte que vem da União direcionada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral. Fonte: Agência Senado. |
Acesse a emenda constitucional na íntegra
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