Baile de gala dentro de um navio para comemorar 15 anos. Era o sonho de uma jovem que, ao lado da família, preparou as malas para embarcar em um cruzeiro marítimo. As passagens foram compradas pela internet e, para complementar a comemoração, a garota receberia uma joia de presente. No entanto, o sonho foi parar na Justiça.
A família perdeu a viagem porque não foi informada da necessidade de se apresentar para o embarque duas horas antes da partida do navio. Em razão desse prejuízo, ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra a agência de turismo e a empresa do cruzeiro. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi julgado pela Terceira Turma, tendo como relatora a ministra Nancy Andrighi.
Na reportagem especial produzida pela Coordenaria de TV e Rádio do STJ, você vai conhecer os detalhes dessa história e qual foi a decisão do STJ sobre o recurso especial.
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