Resolução do CNJ estabelece diretrizes gerais para a Advocacia dativa

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O objetivo é evitar preferência por determinadas demandas e assegurar o direito constitucional à assistência jurídica integral e gratuita.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Ato nº 0006496-35.2024.2.00.0000, que estabelece diretrizes mais claras para a nomeação e o pagamento de Advogadas e Advogados dativos. A resolução busca garantir maior transparência e controle nesse processo.

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Os Tribunais poderão realizar convênios com a OAB para cadastrar profissionais com interesse em atuar como dativos e terão 90 dias para regulamentar a nomeação e o respectivo pagamento. Já a Defensoria Pública deverá participar dos convênios firmados entre os Tribunais de Justiça e as Seccionais da OAB.

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As nomeações devem seguir alguns procedimentos, como: critérios de impessoalidade, especialidade, alternância e publicidade, de forma que garanta a transparência e evite favorecimentos indevidos.

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A nova Resolução revoga norma anterior sobre o tema.

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Ato nº 0006496-35.2024.2.00.0000, Relator Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, julgado na 3ª Sessão Ordinária em 11 de março de 2025.

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