Governo federal busca aumentar a previsibilidade das receitas da União.
O governo federal sancionou a Lei nº 14.873/2024, que altera a Lei nº 9.430/1996 e limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. A medida, aprovada em maio pelo Senado, é considerada pela União uma forma de aumentar a previsibilidade de suas receitas.
Itens suprimidos
Editada em 2023 pela Presidência, a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023 tinha o objetivo de desonerar a folha de dezenas de setores da economia e prefeituras. Assim como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), os itens foram suprimidos do texto final para serem tratados em projetos de lei.
A regra da compensação tributária afeta contribuintes que, por decisão judicial, têm o direito a receber valores indevidamente cobrados pela União e optam pela compensação de valores futuramente. A nova lei almeja ainda evitar a queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, principalmente diante de decisão do Supremo Tribunal Federal que impossibilita a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Novas regras
Pelo texto sancionado, as compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valerão apenas para créditos acima de R$ 10 milhões.
A Portaria Normativa MF nº 14/2024, que dispõe sobre os novos limites para a compensação, foi editada em janeiro, poucos dias após a MP, com os seguintes valores em créditos e prazos mínimos para a compensação:
· R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses
· R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses
· R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses
· R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses
· R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses
· Mais de R$ 500 milhões: 60 meses
Clique aqui e acesse a íntegra da Lei nº 14.873/2024.
Informações: Governo Federal