Sob o CPC/2015, juiz pode alterar o valor não vencido das astreintes

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A matéria "Na primeira década do CPC/2015, a visão do STJ em dez temas de direito processual civil", publicada no último domingo (16), trouxe uma informação errada no intertítulo sobre a possibilidade de revisão do valor da multa cominatória pelo juiz.

Na verdade, o entendimento informado no texto original foi superado pela Corte Especial, que passou a considerar que o valor da multa passível de alteração pelo magistrado é apenas aquele ainda não vencido.

A matéria foi corrigida: Na primeira década do CPC/2015, a visão do STJ em dez temas de direito processual civil

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