STF julga constitucional cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados 

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O pagamento deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva da categoria e só poderá ser cobrado dos trabalhadores não filiados a sindicatos com autorização.

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Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição de contribuição assistencial para todos os empregados, sindicalizados ou não, desde que o pagamento seja acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria e se os empregados não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança. 

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A decisão altera o parecer de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.018.459, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 935), no qual o Plenário julgou inconstitucional a cobrança da contribuição a empregados não filiados a sindicatos. 

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Para avaliar a decisão, analisar os impactos que a medida traz para empresas e empregados e como isso muda o cenário sindical brasileiro, a edição 3182 do Boletim AASP produziu uma matéria exclusiva sobre o tema. Leia aqui na íntegra. 

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