STJ determina que TJSP siga tabela da OAB ou CPC em honorários

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Ação reconheceu necessidade de observar limites mínimos, mesmo em honorários por equidade.

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O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha determinou, em meio a um agravo em recurso especial, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reavalie os honorários advocatícios, devendo arbitrá-los com observância aos valores estabelecidos na Tabela da OAB ou ao percentual mínimo de 10% previsto no Código de Processo Civil (CPC), adotando o critério que for mais vantajoso.

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Detalhes da decisão

Ao examinar o recurso, o Relator, Ministro João Otávio de Noronha, acolheu a tese relativa à violação do art. 85, § 8º-A, do CPC.

Destacou que, conforme jurisprudência consolidada no Tema Repetitivo nº 1.076, mesmo nos casos de arbitramento por equidade, devem ser observados os valores mínimos previstos na Tabela da OAB ou os percentuais fixados no CPC, prevalecendo o que for mais benéfico:

“[…] o entendimento adotado está em desacordo com orientação do STJ, na medida em que, por expressa determinação legal, sendo o caso de fixação dos honorários por equidade, devem ser observados os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB ou o limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do art. 85 do CPC, aplicando-se o que for maior.”

O Ministro ressaltou ainda que a recente inclusão do § 8º-A no art. 85 do CPC reforça essa interpretação, tornando obrigatória a aplicação dos parâmetros legais e das orientações da OAB no arbitramento dos honorários.

Fonte: Migalhas.


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Confira a decisão na íntegra: https://mla.bs/82068820

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