STJ No Seu Dia traz entendimentos do STJ sobre segredo de justiça nas ações penais

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O mais novo episódio do podcast STJ No Seu Dia trata de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça que envolveram uma ponderação entre o direito à intimidade e o interesse público na informação. Os apresentadores Fátima Uchôa e Thiago Gomide conversam com Rodrigo Lopes, redator do portal de notícias do tribunal, sobre o segredo de justiça nas ações penais. 

Rodrigo destaca que, apesar da previsão constitucional da publicidade dos processos, existem tantas exceções que, às vezes, podem até soar como regra. "A ação penal no Brasil, em regra, é pública ou sigilosa? A resposta mais simples é citar o princípio da publicidade dos atos processuais, previsto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, segundo o qual a restrição ao caráter público dos processos só é justificável para proteção da intimidade ou em prol do interesse social.  Entretanto, o dia a dia forense mostra que, na verdade, existem muitas ações criminais em tramitação sob segredo de justiça", observa. 

Ele conta que muitas explicações são possíveis para esse cenário, entre elas a amplitude de termos como "intimidade" ou "interesse social", que são os requisitos constitucionais para que a ação seja tratada como sigilosa. "É possível que o segredo processual tenha relação com o tipo de crime ou com a necessidade de preservar informações protegidas constitucionalmente. Também há sigilo nas situações em que a publicidade pode colocar em risco a colheita de provas", detalha. 

Rodrigo afirma que é justamente nesse momento que a Justiça desempenha o seu papel de decidir sobre o que pode ou não ser sigiloso. "Aí entra a Justiça, à qual incumbe avaliar a pertinência ou não de impor o sigilo nos autos. O STJ já se posicionou em diversas situações nas quais a restrição à publicidade em casos criminais era questionada, seja para mantê-la, seja para afastá-la", diz o redator. 

STJ No Seu Dia  

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio. 

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