STJ publica enunciado administrativo

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Enunciado trata sobre a aplicação dos fundamentos de relevância para indicação de recurso especial.

 

Em vigor desde julho deste ano, a Emenda Constitucional (EC) nº 125, que altera a redação do art. 105 da Constituição Federal (CF), criou um filtro para estabelecer a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de Direito Federal Infraconstitucional discutidas no caso.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o Enunciado Administrativo nº 8 para estipular a data de aplicação da EC nº 125. Dessa forma, a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de Direito Federal Infraconstitucional, somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora, prevista no art. 105, § 2º, da CF.

 

Enunciado Administrativo STJ nº 8

 

A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de Direito Federal Infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora, prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal.

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