STJ suspende atividades judicantes nos dias 29 e 30/12

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Devido à manutenção preventiva na infraestrutura de rede, os sistemas informatizados ficarão indisponíveis e a corte funcionará em regime de plantão.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Portaria nº 594, comunicando a suspensão das atividades judicantes na corte nos dias 29 e 30 de dezembro de 2022.

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Durante o período, os sistemas informatizados do Tribunal estarão indisponíveis, em razão de manutenção preventiva na infraestrutura de rede. A corte funcionará apenas em regime de plantão, no horário das 9 h às 13 h, observados os termos da Instrução Normativa STJ nº 6, de 26 de outubro de 2012.

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As petições deverão ser encaminhadas, excepcionalmente, pelo e-mail [email protected] e somente serão despachadas pela Presidência as hipóteses de urgência taxativamente previstas no art. 4º da Instrução Normativa citada.

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