Terceiro painel aborda reflexões sobre os limites da investigação criminal, a questão das fake news e a liberdade de expressão

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Especialistas discutem desafios atuais no Simpósio da AASP em São José do Rio Preto.

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O terceiro painel da 22ª edição do Simpósio Regional da AASP, em São José do Rio Preto, abordou a temática de Direito Penal, no qual foram formulados debates e reflexões sobre os limites da investigação criminal, a alarmante questão das fake news e a liberdade de expressão. Compondo a mesa, participaram do painel José Carlos Abissamra Filho, Priscila Pamela C. dos Santos e a Conselheira da Associação Ana Marcato, que agiu como mediadora.

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Marcato começou agradecendo a presença de todas as pessoas e conduziu o painel apresentando os convidados e passando a palavra ao primeiro painelista, José Carlos Abissamra Filho, que iniciou com um dos pontos centrais do debate que foi a controvérsia sobre o compartilhamento de dados pessoais fornecidos a empresas em procedimentos investigativos, sem necessidade de autorização judicial prévia. Segundo ele, essa prática levanta questões profundas sobre os direitos individuais e a legalidade dos métodos utilizados pela justiça.

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Trouxe uma perspectiva diferente sobre o papel do Ministério Público atrelado com o recente debate sobre a ampliação dos poderes investigativos do órgão. Essa mudança, que, em partes, teve o apelo público, poderia aumentar a eficácia das investigações, mas o jurista levanta preocupações sobre o equilíbrio entre os poderes do Estado e a proteção dos direitos fundamentais.

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“É fundamental entender que a investigação criminal não se destina apenas ao processo penal, mas também ao esclarecimento dos fatos”, enfatizou Abissamra, destacando a importância da técnica e da precisão nos procedimentos periciais como pré-requisitos para a validade das investigações.

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Além disso, discorreu sobre a natureza política do processo penal e as recentes mudanças legislativas, como o procedimento de reconhecimento obrigatório, que têm impacto direto na condução das investigações.

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“É essencial que o inquérito policial seja um processo técnico e científico, conduzido por um único órgão especializado”, defendeu, sublinhando a necessidade de evitar a proliferação de entidades investigativas para garantir a eficiência e a imparcialidade das investigações.

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Ao concluir sua fala, aduziu ser crucial observar e respeitar as salvaguardas legais que protegem os indivíduos contra abusos estatais. “Se percebermos a investigação como um instrumento de política pública criminal, poderemos moldar uma realidade mais equilibrada”.

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Em seguida, Priscila Pamela C. dos Santos iniciou sua explanação contextualizando o fenômeno das fake news como sendo a disseminação de informações inverídicas, exacerbada pela era digital e pela proliferação de plataformas como o WhatsApp, onde 79% dos brasileiros buscam informações. Esse dado alarmante, destacou ela, reflete uma preocupação significativa, especialmente em um país com altos índices de analfabetismo funcional.

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“A liberdade de expressão, embora fundamental, tem sido deturpada como um escudo para aqueles que propagam fake news”, alertou Priscila, apontando para interpretações equivocadas do texto constitucional que desconsideram o impacto negativo dessas notícias falsas na vida das pessoas.

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Ao discutir a lacuna legal, a jurista enfatizou que o Código Penal não contempla especificamente os crimes relacionados às fake news, embora reconheça que seu conteúdo difamatório pode, em certos casos, ser protegido pela legislação vigente.

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A palestrante não se limitou apenas aos aspectos jurídicos, abordando também as implicações das fake news no estado democrático de direito, especialmente durante períodos eleitorais, que podem influenciar de maneira significativa nos resultados das urnas.

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Ao finalizar, Priscila discorreu quanto ao desafio e a necessidade de atualização legislativa para lidar eficazmente com a propagação desse tipo de desinformação. “O direito penal não deve ser encarregado de resolver todos os conflitos relacionados às fake news. Precisamos de regulamentações específicas sobre o uso redes sociais, que são as principais vias de disseminação dessas informações falsas”, ponderou.

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O painel não apenas trouxe à tona um debate crucial, mas também delineou um caminho para futuras discussões sobre os limites da investigação policial, a disseminação de fake news e a abrangência da liberdade de expressão.

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