De acordo com o Aviso Conjunto Nº 44/PR/2021, haverá expansão do PJe Criminal, a partir de 11/5, quanto aos recursos cabíveis nas ações penais, com denúncia ou queixa-crime oferecida nos crimes de menor potencial ofensivo, nos termos circunstanciados de ocorrência (TCOs), e suas respectivas ações penais, nos procedimentos sumaríssimos, e nas investigações do Ministério Público de infrações de menor potencial ofensivo, bem como nos respectivos incidentes processuais e nas ações conexas às ações mencionadas, nas turmas recursais que atendem às unidades judiciárias abaixo especificadas.
A expansão do PJe Criminal em 11/5 também se estenderá para varas únicas de 51 comarcas e quanto à Comunicação da Prisão em Flagrante Delito (CPDF).
Especificamente sobre a expansão nas turmas recursais:
A partir dessa data (11/5), passarão a tramitar, exclusivamente, pelo Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), nas turmas recusais que atendem às unidades judiciárias elencadas, os recursos cabíveis nos seguintes procedimentos, bem como seus respectivos incidentes processuais e ações conexas:
I – nas ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecida nos crimes de menor potencial ofensivo;
II – nos termos circunstanciados de ocorrência (TCOs), e suas respectivas ações penais nos procedimentos sumaríssimos;
III – nas investigações do Ministério Público de infrações de menor potencial ofensivo.
As ações penais, nas seguintes matérias e procedimentos especiais, não tramitarão pelo Sistema PJe:
a) violência doméstica e familiar contra a mulher,
b) crimes contra crianças e adolescentes,
c) Tribunal do Júri,
d) carta precatória criminal,
e) atos infracionais cometidos por menores, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990.
Os procedimentos judiciais acima mencionados, distribuídos por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom), antes de 11/5, continuarão tramitando em meio físico, nas unidades listadas a seguir.
Unidades judiciárias especificadas no Aviso Conjunto Nº 44/PR/2021, onde haverá expansão do PJe Criminal:
-turmas recursais de:
Araguari, Araxá. Barbacena, exclusiva/temporária de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Divinópolis, Formiga, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, São João del-Rei, Sete Lagoas, Ubá, Uberlândia, Varginha.
Tais turmas recusais englobam as seguintes unidades judiciárias:
-varas únicas das comarcas de:
Estrela do Sul, Ibiá, Alto do Rio Doce, Barrosos, Carandaí, Mercês, Bonfim, Itaguara, Miraí, Palma, Pirapetinga, Belo Vale, Entre Rios de Minas, Ouro Branco, Piranga, Morada Nova de Minas, Rio Vermelho, Serro, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Itapecerica, Passa-Tempo, Bambuí, Candeias, Iguatama, Aimorés, Galileia, Itanhomi, Lajinha, Mutum, Peçanha, Resplendor, Santa Maria do Suaçuí, Tarumirim, Açucena, Conceição do Mato Dentro, Mesquita, Barão de Cocais, Ferros, Nova Era, Rio Piracicaba, Sabinópolis, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, Virginópolis, Aiuroca, Brasópolis, Carmo de Minas, Cristina, Itamonte, Itanhandu, Paraisópolis, Passa-Quatro, Andrelândia, Bicas, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Rio Novo, Rio Preto, Bom Sucesso, Itumirim, Nepomuceno, Perdões, Francisco Sá, Jaíba, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro, Tombos, Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Guapé, Guaranésia, Ibiraci, Itamoji, Jacuí, Monte Santo de Minas, Pratápolis, São Roque de Minas, Presidente Olegário, Areado, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Monte Belo, Muzambinho, Poço Fundo, Santa Rita de Caldas, Alvinópolis, Ervália, Jequeri, Raul Soares, Rio Casca, Teixeiras, Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Extrema, Jacutinga, Monte Sião, Natércia, Silvianópolis, Prados, Resende Costa, Jaboticatubas, Guarani, Rio Pomba, Senador Firmino, Tupaciguara, Baependi, Cambuquira, Campanha, Campos Gerais, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Eloi Mendes, Lambari, Paraguaçu.
-1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Coromandel.
– 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Coromandel.
-1ª a 11ª varas criminais de Belo Horizonte.
-1ª a 5ª varas de tóxicos, organização criminosa e lavagem de bens valores de Belo Horizonte.
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