Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso poderão utilizar de recursos tecnológicos para o cumprimento dos mandados de citação ou de intimação. A autorização para que a diligência seja realizada por meio de terminal telefônico móvel ou fixo, chamadas por Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro meio de comunicação está expressa na Portaria Conjunta n. 412, de 20 de abril de 2021.
O documento autoriza, durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da COVID-19, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais pelos oficiais de justiça e é assinado pelas desembargadoras Maria Helena Póvoas (presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso), Maria Aparecida Ribeiro (vice-presidente) e pelo desembargador José Zuquim Nogueira (corregedor-geral da Justiça).
A Alta Administração do TJMT considerou o estado de calamidade pública reconhecido e declarado pelo em razão da pandemia e a necessidade de se assegurar o cumprimento dos princípios da razoável duração do processo, da eficiência administrativa, previstos na Constituição da República, e da cooperação processual, tratada no Código de Processo Civil para editar a autorização.
A portaria determina que ato realizado por meio de recursos tecnológicos é válido e acarreta todos os efeitos jurídicos dele decorrentes, tal como o seria se fosse realizado presencialmente.
Oficial de Justiça deve estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo. Solicitar a identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto, que deve ser registrado seja por foto ou captura de tela, anexando a imagem à certidão. Além disso, deve se identificar como Oficial de Justiça, mediante exibição da identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir.
Após o contato, o servidor deve encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza.
Fica dispensada a assinatura, como nota de ciência, em qualquer das vias do mandado, da pessoa a quem o ato se destina, em razão do meio em que se efetivou e não sendo possível a realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos, o ato deverá ser realizado presencialmente, sem a necessidade de expedição de novo mandado ou qualquer outra providência.
A Central de Mandados deverá elaborar a escala de plantão, com a inclusão de Oficiais de Justiça permanentes que se enquadrarem dentro do grupo de risco para a COVID-19, para que prestem auxílio aos Oficiais de Justiça que realizam o plantão diário, no sentido de darem cumprimento aos mandados de intimação/citação mediante a utilização de recursos tecnológicos.
Os Oficiais de Justiça que estiverem na condição de teletrabalho receberão a sua carga diária de mandados via sistema (PJe), ou outro meio que acuse o recebimento dos documentos para o efetivo cumprimento.
As comarcas deverão expedir ato normativo determinando aos Oficiais de Justiça do juízo, inclusive os que se enquadrarem no grupo de risco para COVID-19, que iniciem o exercício de suas atividades via teletrabalho. Os atos normativos das comarcas já editados deverão se adequar às diretrizes traçadas nesta portaria, no prazo de 10 dias.
Veja AQUI a na Portaria Conjunta n. 412.
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