Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (30), o Provimento nº 3, da Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação da elaboração de plano de trabalho das unidades judiciárias, com a finalidade de reduzir a quantidade de feitos conclusos com excesso de prazo e de cumprir as Metas Nacionais 1 e 2 fixadas e divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento conta, ainda, com Anexo que divulga Plano de Trabalho Paradigma, com diretrizes gerais para que as varas possam adaptar às suas realidades individuais e posteriormente executar.
O Corregedor-geral, desembargador Fred Coutinho, considerou o teor da Diretriz Estratégica 1 do CNJ, segundo a qual as Corregedorias de todos os segmentos da Justiça deverão desenvolver projeto de trabalho junto às unidades judiciárias com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo de conclusão. “Cabe a nós nortear e supervisionar tanto a elaboração dos planos de trabalho quanto seu desenvolvimento”, ressaltou o magistrado.
O objetivo é regulamentar a apresentação de plano de trabalho pelas unidades judiciárias, promovendo uma supervisão contínua, mediante monitoramento do volume de processos conclusos com excesso de prazo há mais de 100 dias, bem como daqueles que aguardam o cumprimento das Metas Nacionais 1 e 2, estipuladas pelo CNJ.
Dentre as observações trazidas pelo Provimento, estão as considerações dos pontos relevantes para a análise de indicação da unidade que será acompanhada, os quais são: possuir média anual superior a 10% do seu acervo de processos conclusos há mais de 100 dias, nos últimos dois anos; possuir média de taxa de congestionamento superior a 80%, nos últimos dois anos; não ter cumprido as Metas 1 e 2 nos últimos dois anos.
“Os planos de trabalho deverão ser apresentados pelo titular da unidade, pelo juiz designado para o acervo B e pelos juízes em substituição. Além disso, os planos deverão ser debatidos e acordados com os servidores em exercício na unidade judiciária”, explicou a juíza corregedora Aparecida Gadelha.
Em se tratando de Cartórios Unificados, os responsáveis pela elaboração dos planos de trabalho solicitarão ao respectivo gestor a adoção das medidas necessárias à garantia da celeridade de tramitação dos processos inseridos nas Metas 1 e 2 do CNJ.
Outra orientação é que, uma vez editado o plano de gestão e colhido o ciente dos servidores da unidade judiciária, este deverá ser juntado ao processo eletrônico instaurado para esse fim, no PJeCor, pelo juiz responsável por sua elaboração. “À vista do plano apresentado, o juiz corregedor poderá designar audiência, preferencialmente por videoconferência, para discussão com o juiz responsável, sobre ações para o seu aperfeiçoamento”, salientou a juíza corregedora Aparecida Gadelha.
Homologado o plano, o juiz em exercício na unidade remeterá trimestralmente a evolução das medidas que o integraram.
Ao final do prazo fixado no plano de trabalho para a obtenção dos resultados e, tendo sido alcançados, em especial a redução dos processos conclusos com excesso de prazo (para até 10% do acervo), o cumprimento das Metas Nacionais 1 e 2 no ano anterior e a retração da taxa de congestionamento em 20%, o Corregedor-geral de Justiça determinará o arquivamento do procedimento, sem prejuízo de acompanhamento posterior da manutenção das melhorias.
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