O Núcleo que passa a tratar das execuções fiscais estaduais do interior e litoral inicia suas atividades a partir de 5/8.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a Portaria Conjunta nº 10.463/2024, que instala o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral, com funcionamento a partir de 5 de agosto.
A unidade terá competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, a partir da sua implantação, excluída a Capital.
Será recepcionada pelo Núcleo a redistribuição de processos digitais de execução fiscal estadual em andamento, indicados pela Procuradoria Geral do Estado, com valor da causa igual ou superior a 200 mil Ufesps ou que tenham interesse relevante justificado pela Fazenda Pública.
Processará também o expediente digital para tratamento em lote de execuções fiscais, físicas ou digitais, relacionadas ao acordo interinstitucional entre o TJSP e as Fazendas Públicas.
Ainda de acordo com o Comunicado Conjunto nº 498/2024, também publicado pelo TJSP, no cadastro das ações deverá ser indicado, no sistema de peticionamento eletrônico, o foro “Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais” e a competência “Execução Fiscal Estadual”.
Para a competência Execução Fiscal Estadual a distribuição será automática. No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal. Em se tratando de tipo de distribuição por “dependência” será obrigatória a indicação do processo referência da dependência, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do processo que em tese a justifica.
A Secretaria de Primeira Instância deverá apresentar, trimestralmente, pelo primeiro ano de funcionamento, relatório acerca de distribuição e produtividade do “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral”, dando ciência à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça.
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