Novos campos estarão disponíveis para a inserção de dados nos casos em que a ordem judicial não puder ser cumprida remotamente ou não for possível o compartilhamento de mandados.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio do Comunicado Conjunto nº 587/2022, divulgou alterações que foram implementadas no peticionamento eletrônico do Portal e-SAJ, referentes a novos campos que possibilitarão a inserção de dados da carta precatória expedida pelo juízo deprecante. As alterações estão disponíveis desde ontem (22/9) no portal.
Esses novos campos são destinados às cartas precatórias encaminhadas por meio do peticionamento eletrônico de 1º Grau, e deverão ser utilizados quando a ordem judicial não puder ser cumprida remotamente ou não for possível o compartilhamento de mandados, da seguinte forma:
Na seção Carta Precatória, deverá ser indicada a opção correspondente ao tribunal de origem:
a) Para cartas precatórias expedidas pelo TJSP, deverá ser selecionada a origem “Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”;
b) Para cartas precatórias expedidas por outros tribunais, deverá ser selecionada a origem “Outro Tribunal”.
Nas competências contempladas com a distribuição automática, as cartas precatórias serão distribuídas automaticamente. Para as demais competências, o Distribuidor providenciará a distribuição manual.
Caso haja dúvidas, você poderá consultar os materiais de apoio pelos links abaixo:
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