O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GP 32/2024, que regulamenta a Resolução STJ/GP 16/2024, a qual permite à corte convocar juízes federais e estaduais de primeira instância, de forma temporária e excepcional, para auxiliar os gabinetes dos ministros da Terceira Seção, especializada em direito penal.
Conforme o secretário judicial da Presidência, o juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, a medida faz parte das providências adotadas para diminuir os impactos da elevação do acervo existente na seção criminal do STJ, fruto do considerável aumento da distribuição de processos nos últimos anos, especialmente de habeas corpus e recursos em habeas corpus.
Como exemplo, o secretário mencionou que, apenas de janeiro a agosto de 2024, foram distribuídos à Quinta e à Sexta Turmas do tribunal – as quais integram a Terceira Seção – 44.910 e 43.816 processos, respectivamente, tendo sido analisados 55.985 pedidos de liminar, com cada um de seus ministros recebendo 8.894 processos.
"A valorosa ajuda que será prestada pelas magistradas e magistrados convocados temporariamente para, sem prejuízo das atividades exercidas na origem, auxiliar no STJ permitirá o julgamento mais célere dos recursos em matéria penal, diminuindo o risco de prescrição e, com isso, a percepção social de impunidade, sobretudo em relação aos crimes de natureza grave", afirmou.
Os juízes convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ, em Brasília. Segundo a ##instrução## normativa, o período de convocação será de seis meses, renovável uma única vez por igual período.
O normativo prevê o número máximo de dez juízes por gabinete, de acordo com o acervo processual de cada um. A convocação respeitará critérios de paridade entre juízes federais e estaduais, levando em consideração a proporcionalidade entre as regiões do país e a equidade de gênero e raça, conforme previsto na Resolução 255/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para coordenar a atuação dos juízes convocados, haverá um grupo composto por um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete de ministro da Terceira Seção, sob a coordenação geral de dois juízes auxiliares nomeados pela Presidência.
Critérios para habilitação de juízes que atuarão no STJ
O tribunal estabeleceu os seguintes critérios para a seleção dos juízes que trabalharão no apoio à seção de direito penal:
– Ser magistrado vitalício de primeira instância, ainda que esteja atuando, de modo temporário ou definitivo, nas turmas e câmaras dos Tribunais ou nos colégios e nas turmas recursais dos Juizados Especiais.
– Não estar em exercício no Supremo Tribunal Federal (STF), no STJ, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho da Justiça Federal (CJF).
– Não estar em exercício na direção ou na secretaria de escolas de formação, da presidência, da corregedoria ou da vice-presidência de tribunais, ou cumprindo mandato, com prejuízo das funções jurisdicionais, em associação de magistrados.
– Não estar respondendo a sindicância ou procedimento administrativo disciplinar nas respectivas corregedorias ou no CNJ, nem ter sido punido disciplinarmente.
– Possuir experiência na área criminal.